¨¨Sou uma pessoa que gosto das coisas simples da vida amigos diversão arte¨¨

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Um DIREITO IGNORADO E NECESSARIO

Cansada de ser mal tratada como estudante, resolvi fazer uma coisa radical... Sei que alguns dizem que não é necessario mas "“Belo Horizonte é uma das únicas capitais brasileiras que ainda não concedem o meio passe para os estudantes. Como se trata de uma luta histórica, é oportuno que seja concedido a eles a aprovação desse instrumento, como forma de garantir sua acessibilidade às salas de aula” cita o Vereador Wagner Messias(DEM) e mais ainda nós temos o direito A LIBERDADE DE EXPRESSÃO então " ”O MEIO PASSE NÃO É ESMOLA, O FILHO DO PREFEITO VAI DE CARRO PARA ESCOLA” e “NÃO TEM DINHEIRO PRA EDUCAÇÃO, MAS TEM DINHEIRO PARA BANCAR A REPRESSÃO!” " 25 anos sem meia passagem em Minas é DISPARATE !!! * algumas linguas dizem que AQUI É O PRIMEIRO MUNDO AONDE? NÃO VEJO NADA :[* Então resolvi fazer uma pedição online direto para a Prefeitura e A Secretaria de Transportes de Minas... o texto é assim... Eu, Luciana, venho através desta petição online, mostrar minha solidaliedade a todos os estudantes que assim como eu, não possuem a meia passagem em Belo Horizonte, Minas Gerais. Sendo que é um DIREITO que está na constituição brasileira, segue abaixo a lei munipal que não deixa eu mentir e a constituição brasileira também... "A lei municipal 6.848/95 que institui o passe escolar nos transportes coletivos do município de Belo Horizonte concede 50% (cinqüenta por cento) da tarifa vigente, aos estudantes das redes de ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular." "O passe livre é direito de todos os estudantes instituído pela Constituição Federal (art. 208, VII) e pela Lei 9.394/1996 (arts. 10, VIII e 11, VI), sendo proibida a instituição de critérios especiais para sua concessão, tais como faixa de renda familiar ou individual, distância da escola ou qualquer outro que implique em discriminação entre categorias de estudantes. § 2.º. A revogação ou modificação dos dispositivos legais citados no parágrafo anterior não implica em revogação ou modificação desta lei. § 3.º. Serão considerados estudantes, para efeito da presente lei, aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos de educação de jovens e adultos presenciais, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC. § 4.º. Serão considerados estudantes também aqueles de cursinhos pré-vestibular, populares e alternativos, legalmente cadastrados pela Prefeitura ou pelo Governo do Estado p! ara esses fins." 25 anos de luta é muito tempo, agora peço a todos que possam nos ajudar nessa mobilização pela uma causa que muitos estudantes acabam perdendo aulas por falta de dinheiro, o municipio o qual a passagem aumentou quase 10%, a passagem mais cara do país. Essa Luta levará nós, Estudantes à Vitória!!! http://www.petitiononline.com/8715q225/petition.html Inspirada nisso recomendo uns livros que vou ler: O exercito de um homem só Moacyr Scliar Elza a garota Sérgio Rodrigues Sashenka Simon Montefiore Um cadaver ao sol Iza Salles ELZN: passos de uma rebeldia Emílio Gennari Espero que todos assinem ... P.S: Essa gripe a fez a aulas adiarem então e bem ruim ficar em casa, Realmente não suposto mesmo isso aqui, e pessoal está valido a petição.

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